ARTÍGO 1: NOME DA CONFEDERAÇÃO
A Confederação denominar-se-á Confederação Americana de Urologia (CAU). Foi fundada em 1935 no Brasil e legalmente registrada em 09 de março de 1970, na cidade do Rio de Janeiro.
A Confederação é uma organização científica e sem fins lucrativos, que agrupa as sociedades ou associações de Urologia dos países americanos e da Península Ibérica.
A duração da CAU é por tempo indeterminado (até que sua estrutura administrativa superior decida de outra forma) e do número de seus membros é ilimitado.
A atual missão em 2010 é que a Confederação alcance a mais alta qualidade de cuidado urológico aos pacientes de acordo com os últimos dados científicos fornecidos por Guidelines e recomendações de segurança sanitária.
ARTÍGO 2: FINALIDADE E OBJETIVOS DA CONFEDERAÇÃO
Atuar como um órgão representativo dos médicos urologistas da Confederação e facilitar o desenvolvimento contínuo da urologia em todas as subespecialidades. Realizar periodicamente Congressos de Urologia. Promover os mais altos padrões de cuidado urológico em toda a Confederação. Incentivar a pesquisa urológica, bem como, a difusão dos seus resultados. Definir normas da Confederação para o ensino e a prática da urologia. Promover, ajudar ou aconselhar sobre a criação de associações ou sociedades de Urologia (que necessitem de auxílio).
ARTÍGO 3: CONSTITUIÇÃO DA CAU
A CAU é constituída por:
As Sociedades / Associações de Urologia da América e da Península Ibérica, que se denominam “sociedades titulares”. Nos países onde há mais de uma Sociedade / Associação Urológica, elas poderão ser todas sociedades titulares da CAU, desde que sejam representativas de seus países. Nos países onde as sociedades e associações não são membros da CAU, ou onde não existam tais sociedades, a CAU irá promover a sua criação e incorporação formal como sociedades titulares. Os membros individuais das Sociedades / Associações que compõem a CAU serão automaticamente membros individuais titulares da CAU, desde que estejam em dia com suas obrigações para com a sociedade / associação. Os urologistas que não são membros das sociedades titulares também podem se tornar membros da CAU. Médicos ou profissionais da saúde também podem se tornar sócios filiados, desde que sejam aprovados por dois membros da CAU que estejam em dia com suas anuidades.
ARTÍGO 4: taxas de adesão à CAU
Toda Sociedade / Associação pertencente à CAU cumprirá suas obrigações de quota para cada membro ativo da Associação / Sociedade, estabelecida em US$ 10 (cota passível de revisão pelo Comitê Executivo da CAU). Sociedades / Associações com mais de 2000 membros ativos, contribuirão com um máximo de US$ 20.000.
Estas taxas devem ser pagas obrigatoriamente durante os primeiros quatro meses de cada ano.
ARTÍGO 5: SEM FINS LUCRATIVOS
A Confederação não participará em qualquer negócio com fim lucrativo, e nada na Constituição ou Estatuto Social da Confederação irá autorizar a fazê-lo.
A Confederação não realizará operações, atividades ou negócios que visem exclusivamente o lucro; a receita recebida pela Confederação, só pode ser utilizada para fins não lucrativos. Nenhuma parte de receita da CAU resultará em benefício de qualquer membro ou pessoa.
Os membros executivos não poderão cobrar qualquer remuneração.
ARTÍGO 6: REGULAMENTOS
O Comitê Executivo irá propor regulamentos, quando julgar necessário, para aprovação pelos membros, sempre que os regulamentos em vigência não sejam compatíveis com os estatutos da CAU. Estes regulamentos devem ser aprovados, podendo ser alterados, mediante notificação, pelo voto favorável da maioria simples de votos dos membros elegíveis, acontecendo em reunião extraordinária convocada em conformidade com os regulamentos ou Assembléia Geral.
ARTÍGO 7: GOVERNANÇA
A Confederação é regida por uma Assembléia Geral soberana, cuja composição e funções serão estabelecidos no Regulamento Geral.
ARTIGO 8: ADMINISTRAÇÃO DA CAU
Seção 1. Comitê Executivo
A administração da CAU é de responsabilidade da sua Comissão Executiva, que é composta dos seguintes membros:
Secretário-Geral
Secretário
Tesoureiro
Comissão de Internet e telecomunicações
Comissão de atividades científicas, publicações e conferências
O Secretário-Geral representará todos os aspectos jurídicos, civis, públicos e privados para a Confederação. Na sua ausência, o Vice assumirá esta responsabilidade. O Comitê Executivo será eleito pelo voto da Mesa da Assembléia Geral por um período de três anos, elegíveis para um segundo mandato.
O Tesoureiro é o depositário dos bens da Confederação e trabalhará sob supervisão do Comitê Executivo para todos os registros contábeis e financeiros da CAU.
Da mesma forma, o Tesoureiro apresentará o relatório contábil para a Assembléia Geral e facilitará a auditoria por um revisor de contas públicas, se a Assembléia Geral solicitar.
A comissão de Internet e telecomunicações deve atualizar, melhorar e expandir o site da CAU. Também deve estabelecer e promover a comunicação entre os membros da CAU.
A comissão de atividades científicas, publicações e conferências deve ser responsável pelo programa científico, juntamente com o Secretário-Geral e do Comitê Local da Associação / Sociedade dos Congressos da CAU, bem como, pela seleção de temas e palestrantes.
Deve também ser responsável por todos os aspectos da organização de conferências com a Sociedade / Associação anfitriã, incluindo a investigação preliminar da adequação dos locais propostos para futuros congressos.
Assim, também deve ser colaborador e incentivador de publicações no jornal da CAU, monografias, livros, boletins, vídeos, CDs, etc
Seção 2. Assembléia Geral
A Assembléia Geral da CAU é composta por seis entidades:
Comitê Executivo
Coordenadores dos Grupos de Trabalho
Escritório de Administração
Presidentes / Representantes de diversas empresas / associados da CAU
Academia da Confederação Americana de Urologia
Presidente honorário da Confederação Americana de Urologia
Eles têm voz e voto, exceto os Diretores de Oficinas e o Presidente de Honra, que terão direito de falar, mas sem direito a voto (já exercerá o voto como presidente da respectiva Sociedade / Associação).
Seção 3. Grupos de Trabalho da CAU
Visam promover o desenvolvimento e aprofundamento da compreensão das várias subáreas da urologia, facilitando a participação científica dos membros da Confederação nestas áreas, que são citadas abaixo:
Uro-Litíase
Urologia Feminina, Urodinâmica e assoalho pélvico
Urologia Oncológica
Urologia Pediátrica
Urologia Sexual e Reprodutiva
Urologia Reconstrutiva
Cirurgia de Transplante Renal
Doenças prostáticas não-oncológicas
Endourologia, laparoscopia e robótica
Coordenadores dos Grupos de Trabalho serão nomeados por votação pela Assembléia Geral, e uma duração de quatro anos não é elegível para um novo mandato.
Os Grupos de Trabalho e setores de trabalho da Confederação deverão seguir a regulamentação e a disciplina do Comité Executivo, bem como, as normas da Confederação.
Os coordenadores serão membros efetivos da Assembléia Geral da CAU, com voz e voto.
Seção 4. Oficinas
O Comitê Executivo vai propor a criação de oficinas para melhor desenvolvimento e controle das diversas atividades relacionadas com a especialidade:
Oficina de Educação Continuada
Oficina de Ética
Oficina de Bolsas
Oficina de Estatutos
Oficina de Pesquisa
Oficina de História
Cada oficina é composta por um máximo de seis membros eleitos pelo Comitê Executivo, podendo qualquer deles, sempre que adequado, não ser um urologista. A presidência da oficina corresponderá ao Secretário Executivo Geral, que juntamente com o comitê de atividades científicas, publicações e conferências serão membros “ex ofício” das mesmas.
A responsabilidade pela gestão das oficinas será do diretor da mesma, que pode assistir às reuniões da Direção, com voz (mas sem voto). Como representam cargos de confiança, sua duração depende da indicação do Secretário-Geral, e poderão ser reeleitos sem limitação de tempo.
Seção 5. Presidentes e Delegados das Sociedades / Associações que fazem parte da CAU
Todos os presidentes e delegados estarão representando suas respectivas associações / sociedades, que fazem parte da Confederação, e devem manter a sua quota.
Terão voz e voto na Assembléia Geral, e só poderão substituir um membro da Direção vigente de sua Associação / Sociedade quando devidamente credenciados.
Consideram-se membros da Direção aquelas pessoas que têm controle executivo e não são meramente representativas.
Seção 6. Academia da Confederação Americana de Urologia
a.Composicão:
Os membros que anteriormente representaram oficialmente a CAU, como os ex-presidents e, posteriormente, os Secretários Gerais.
b.Objetivos:
É um órgão consultivo do Secretário-Geral e / ou do Comitê Executivo da CAU.
c. Direitos:
Tem voz e voto em todo o corpo executivo da CAU, como é a Assembléia Geral.
d. Duração:
Até os 75 anos.
Seção 7. Presidente Honorário da Confederação
a.Nomeação:
O presidente honorário da Confederação será nomeado pelo Comitê Executivo.
b.Candidato:
Será nomeado o Presidente da Associação / Sociedade anfitriã do Congresso anual ou, excepcionalmente, a Assembléia Geral poderá decidir sobre proposta do Secretário-Geral da CAU.
c. Rotatividade:
O presidente honorário da CAU, será temporário, terá voz, mas não terá voto (como um cargo honorário, e exercerá o voto de presidente da respectiva Sociedade / Associação).
d. Duração
É válida para o ano do respectivo Congresso.
ARTIGO 9: Cumprimento das resoluções
O Comitê Executivo deve cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral, interpretando fielmente e também promovendo em todos os sentidos, as medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos da confederação.
ARTIGO 10: ELEIÇÕES
A eleição da Comissão Executiva e dos Coordenadores dos Grupos de Trabalho será feita pela Assembléia Geral e deve ser especificada no Regulamento Geral.
ARTIGO 11: CONGRESSO DA CAU
A Confederação realizará Congressos anuais (após a sua transição da bienal). Estes congressos serão realizados no país da sociedade / associação anfitriã. A Assembléia Geral elege o Congresso, com um mínimo de três anos de antecedência, de preferência com mais tempo.
O Comitê Executivo deve apresentar as propostas recebidas.
A Sociedade / Associação anfitriã deve assegurar que todos os membros da CAU sejam bem recebidos, e conceder vistos a todos os países onde este é necessário.
Cada candidato deve apresentar uma declaração formal por escrito do Conselho da Sociedade / Associação confirmando que as exigências serão plenamente aceitas, segundo o que o regulamento exige.
A Comissão Organizadora de Congressos da CAU e a Sociedade / Associação anfitriã elegerão o comitê executivo do congresso anual, incluindo o Secretário-Geral da CAU, o Comitê de atividades científicas, publicações e conferências, e o Presidente de Honra do Congresso, que será o presidente da sociedade / associação anfitriã.
A sociedade / associação anfitriã deve incluir um máximo de quatro membros, incluindo o presidente da Comissão Organizadora. Se houver duas ou mais sociedades / associações anfitriãs, elas terão a devida representação através dos seus presidentes.
ARTIGO 12: DIVISÃO DE FINANÇAS DO CONGRESSO
Toda a Sociedade / Associação que aceite ser sede do Congresso, deverá aceitar a seguinte divisão financeira, depois de detalhar todas as receitas e despesas, da seguinte forma:
a.Sociedades / Associações com menos de 500 associados:
50% para a Confederação Americana de Urologia 40% para a Sociedade de Urologia do país de acolhimento 10% para a Sociedade Ibero-Americana de Urologia Pediátrica (SIUP)
b.Sociedades / Associações com mais de 500 parceiros:
20% para a Confederação Americana de Urologia Para 75% para a Sociedade de Urologia do país de acolhimento 5% para a Sociedade Ibero-Americana de Urologia Pediátrica (SIUP)
ARTÍGO 13: ESTATUTOS E DIREITO A VOTO
Têm direito a voto todos os membros da Assembléia Geral, exceto as Oficinas e o presidente honorário da CAU.
A Comissão Executiva enviará, em tempo hábil, os convites oficiais ao eleitor, oficializando seu direito de voto, de acordo com o regulamente, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da Assembléia.
Nas votações em que ocorra empate, haverá uma segunda votação. Em caso de novo empate, o Secretário-Geral (em sua ausência, o Vice-Secretári) terá o voto de desempate (além do seu próprio).
Artigo 14: REUNIÕES GERAIS
Seção 1. Assembléia Geral
Durante cada Congresso, haverá uma Assembléia Geral, para que todos os membros titulares que estejam em dia com suas anuidades. Na Assembléia Geral, os membros da Confederação receberão um relatório do Comité Executivo da CAU.
O Secretário-Geral é quem define a agenda e informa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, a data e o lugar a ser realizada a assembléia, convidando todos os membros da Assembléia Geral a apresentar observações, sugestões ou recomendações. Todas as contribuições recebidas pelo Secretário-Geral serão incluídas no programa final, pelo menos 30 (trinta) dias antes da Assembléia.
As eleições realizadas com caráter executivo serão sempre por maioria simples dos membros com direito a voto.
Seção 2. Assembléia Geral Extraordinária
A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se, quando necessário, a pedido do Secretário-Geral, ou seis membros votantes da Assembléia Geral, e determinará o Comitê Executivo.
Estas assembléias devem se ajustar aos regulamentos da CAU.
ARTIGO 15: ASSOCIAÇÃO À CAU
A associação à CAU poderá ser rescindida por:
a.Demissão ou incapacidade
b.Demissão, em caso de não cumprimento de obrigações
c.Falta graves contra os interesses da CAU
d.Interesses pessoais com fins lucrativos
e. O não pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, sem justificativa aceita pelo Comitê Executivo
Quando se vota, a decisão deve ser aceita pela maioria simples dos membros presentes na Assembléia Geral. Caso ocorra disponibilidade de um cargo representativo, seu substituto será escolhido para completar o período de vigência, pelo Comité Executivo.
ARTIGO 16: Órgão Oficial de Divulgação
A CAU terá um órgão oficial de divulgação, que pode ser uma revista própria ou outra publicação que servirá como órgão oficial de divulgação da CAU.
Qualquer decisão será tomada em Assembléia Geral.
Em qualquer caso, deve haver um editor da CAU, para garantir os interesses da Confederação.
ARTIGO 17: ALTERAÇÕES
O regulamento pode ser alterado segundo proposta do Comité Executivo ou a pedido de um terço da Assembléia Geral, e requer aprovação por maioria simples dos membros votantes.
Alterações propostas e aprovadas entrarão em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral.
ARTIGO 18: Logotipo da CAU
O logotipo da CAU é de propriedade exclusiva da Confederação e pode ser utilizado somente quando aprovado pelo Secretário-Geral da CAU, exceto pelas sociedades / associações integrantes que têm o direito de usá-lo, juntamente com o seu próprio.
Ao usar o logotipo, não é possível mudá-lo de nenhuma maneira.
Os pedidos de autorização para utilização do logotipo devem ser dirigidos ao Secretário-Geral da CAU, bem antes dos prazos de impressão.
Qualquer uso indevido do logotipo, por um sócio será considerado falta grave, sujeita a sanção, de acordo com o estatuto ou regulamento.
Artigo 19: Sede Administrativa
A CAU deve ter uma única sede administrativa, que deverá ser conhecida por todos os associados. Esta sede pode ser independente ou vinculada a uma Sociedade / Associação integrante da CAU, para otimizar a gestão administrativa e financeira.
ARTIGO 20: Dissolução da CAU
A dissolução da CAU poderá ser feita por proposição de dois terços das Sociedades / Associações titulares, com 80% dos votos válidos para este fim, durante a Assembléia Geral, que nomeará um procurador, concedendo-lhe os poderes necessários para realizar esta missão. Para este caso, são apenas válidos os votos dos membros da Assembléia Geral, com direito a voto.
ARTIGO 21: DESTINO DO PATRIMÔNIO
Em caso de dissolução da CAU, o seu património e as reservas financeiras da CAU terão seus destinos definidos por Assembléia Geral convocada para esse fim.
ARTIGO 22: Línguas oficiais
As línguas oficiais da Confederação são Espanhol, Português e Inglês.
Artigo 23: IMPREVISTOS
Todas as questões não previstas ou insuficientemente previstas nestos Estatutos serão decididas pelo Comitê Executivo.
ARTIGO 24: APROVAÇÃO E REGISTRO
Para serem aprovados e registrados os novos estatutos, foram revogados os anteriores. San Francisco (E.U.A.), domingo 30 de maio de 2010.
CLÁUSULA ADICIONAL PRIMEIRA:
1.Com finalidade de promover a transição de estatutos pré-existentes e, assim, completar o período de tempo para o qual foram eleitos os membros do Conselho Superior, o Presidente eleito, que vinha desempenhando o cargo de Presidente, ocupará ao longo dos próximos dois anos o cargo de secretário-geral do Novo Comitê Executivo. O Secretário-Geral, que tinha vinha desempenhando o cargo de presidente eleito para o Conselho Principal, vai assumir nos próximos dois anos o cargo de vice-secretário da Nova Comissão Executiva e, durante os dois anos seguintes, atuará como Secretário-Geral. O Tesoureiro, que vinha desempenhando o cargo de Secretário Geral na Assembléia Geral, atuará durante os próximos dois anos como tesoureiro da Nova Comissão Executiva; durante os dois anos seguintes, o cargo de secretário, e durante os próximos dois anos como secretário-geral.
2.Los cargos de Vocal de internet y telecomunicaciones y Vocal de actividades científicas, publicaciones y Congresos del primer Comité Ejecutivo serán elegidos por el Consejo Principal saliente en la próxima Asamblea General, así como los Coordinadores de Grupos de Trabajo.
2.O cargos da Comissão de internet e telecomunicações e da Comissão de atividades científicas, publicações e Congressos do primeiro Comitê Executivo serão eleitos pelo Conselho Principal da próxima Assembléia Geral, assim como os coordenadores dos Grupos de Trabalho.
CLÁUSULA ADICIONAL SEGUNDA:
O Comitê Executivo irá desenvolver e propor, para aprovação na primeira Assembléia Geral, um regulamento para desenvolver o presente Estatuto.
CLÁUSULA ADICIONAL TERCEIRA:
É facultativo por parte da Assembléia Geral, provisoriamente, por um período de dois anos desde a adoção do presente regulamento, manter abertos os dois escritórios administrativos existentes hoje (Buenos Aires e Miami). Ao final deste período de dois anos, criar-se-á um único escritório administrativo.
DISPOSIÇÃO FINAL:
Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a aprovação pela Assembléia Geral.
Para seu conhecimento e difusão entre os seus membros, os estatutos e regulamentos deverão ser posteriormente publicados no órgão oficial de divulgação da CAU (EvoluCAU e do site da CAU), bem como, pelas sociedades / associações que fazem parte da CAU.
Buenos Aires, Argentina - 2000.
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